Receita Federal inicia a publicação da lista de devedores contumazes

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, conforme o rito previsto na Lei Complementar nº 225, de 2026. A norma prevê um processo administrativo, notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. São considerados devedores contumazes os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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