Na quinta‑feira (5), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o empresário Maurício Camisotti passe da prisão convencional para o regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. A medida atende ao pedido da defesa, que alegava excesso de tempo de encarceramento – Camisotti está preso desde setembro de 2025 – e problemas de saúde. O ministro impôs restrições como proibição de contato com outros investigados, autoridades ou políticos, de gerir entidades associativas ou empresas ligadas ao caso, de movimentar recursos financeiros bloqueados e de deixar o território nacional. A decisão diverge do parecer da Procuradoria‑Geral da República, que considerou o poder econômico e a gravidade das condutas como justificativa para a manutenção da prisão preventiva. Segundo a PGR, o esquema, articulado pela associação Ambec, envolvia descontos indevidos de aposentados do INSS e uso de empresas de fachada para canalizar recursos desviados.
A decisão do STF sobre a prisão domiciliar de Maurício Camisotti define o desfecho imediato deste caso, mas a continuidade do controle e a eficácia das investigações dependerão de futuros pronunciamentos do Poder Judiciário e da Procuradoria‑Geral da República. O desfecho final será confirmado quando houver novas decisões judiciais que estabeleçam a extensão ou a revogação das restrições impostas, ou quando a PGR publicar relatórios adicionais sobre a evolução do caso.
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