A expansão das plataformas digitais transformou significativamente a forma de contratação nas relações de consumo. Serviços de transporte, hospedagem, streaming, marketplaces e aplicativos em geral passaram a adotar contratos eletrônicos de adesão, formalizados, em regra, por meio de simples aceitação dos famosos “termos e condições de uso”. Nesse cenário, torna-se cada vez mais comum a inserção de cláusulas compromissórias arbitrais, muitas vezes aceitas pelo consumidor sem a leitura prévia ou
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