O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados contratados sem autorização em nome de aposentados e pensionistas tem levado o Judiciário a rever como as instituições financeiras comprovam a legitimidade dessas operações. Decisões dos tribunais superiores consolidam o entendimento de que a simples apresentação de uma biometria facial não basta para validar a contratação, sobretudo quando a vítima é idosa. A tese se apoia na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atrib
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