A reportagem do Seu Crédito Digital explica que quem paga um boleto fraudulento pode perder o dinheiro e ainda ficar com a dívida em aberto. Em situações específicas, o consumidor pode recorrer à Justiça para cobrar o prejuízo da instituição financeira, exigir o reconhecimento da quitação do débito e, se for o caso, solicitar indenização. Um levantamento divulgado em outubro de 2026 contou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) sobre golpes com boletos falsos, publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026, com 50,3% dos julgamentos favoráveis aos consumidores. Uma pesquisa complementar em cinco outros tribunais (RJ, MG, PR, RS e DF) registrou 731 decisões, das quais 36,9% foram favoráveis. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça atribuem responsabilidade objetiva às instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes internas, independentemente de culpa. O texto orienta o consumidor a preservar documentos, contatar a instituição e, se necessário, acionar a ouvidoria, o Banco Central ou o Procon.
Acompanhar o volume de decisões judiciais sobre boletos falsos nos tribunais estaduais nos próximos meses e eventuais instruções do Banco Central sobre responsabilidade das instituições financeiras.
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