A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que bar de Botucatu reduza ruídos emitidos, respeitando os limites de lei municipal de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O colegiado manteve indenização, fixada em primeiro grau, de R$ 7.590 para cada um dos autores, referente aos danos morais sofridos. Segundo os autos, o casal relatou que o estabelecimento realiza
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