Justiça considera inconstitucional uso de bens públicos do DF para reforçar caixa do BRB

A Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que são inconstitucionais os trechos da lei distrital do Distrito Federal editada durante a gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB) que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais do governo local para reforçar o caixa do BRB, o banco estatal de Brasília, após a instituição financeira sofrer um rombo devido aos negócios que manteve com o extinto Banco Master. Com isso, os trechos da legislação foram considerados nulos pela Justiça do DF e, na prática, o governo local está proibido de adotar esse tipo de prática para tentar reforçar o caixa do BRB. A determinação foi dada pelo juiz Daniel Eduardo Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, na quarta-feira (4) no âmbito de duas ações populares movidas na Justiça do DF questionando a legislação aprovada ano passado. Como as decisões são de primeira instância, ainda cabe recurso. O mesmo juiz já havia suspendido os trechos da lei distrital em uma decisão liminar e, agora, o juiz julgou o mérito dos processos e entendeu que as medidas que estavam previstas na legislação local são inconstitucionais. "O Distrito Federal não pode tratar os patrimônios das sociedades por ele controladas como conjunto indiferenciado de ativos, disponível para atender às necessidades financeiras de qualquer outra entidade integrante da administração indireta", afirmou o magistrado em uma das decisões. As ações discutiam o uso de bens pertencentes ao Distrito Federal e a empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), em operações destinadas a gerar dinheiro para o caixa do banco estatal de Brasília. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a legislação do DF não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para a utilização dos imóveis e que também não observou os requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal para a utilização de bens públicos. As ações tramitam ainda na primeira instância e cabe recurso das decisões. Uma das ações foi movida por Ricardo Cappelli, candidato derrotado ao governo do GDF pelo PSB em conjunto com o ex-governador do DF Rodrigo Rollemberg. Outra ação foi movida pelo candidato a deputado distrital pelo PSB, Raphael Sebba, que acabou ficando como suplente na eleição deste ano.

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