Modelo de que plataformas digitais não podem ser responsabilizadas está em xeque, dizem especialistas

O processo contra as empresas nos Estados Unidos e a legislação brasileira do ECA Digital convergem para o entendimento de que o design de plataformas digitais constitui uma forma de conduta empresarial que envolve obrigações de segurança, cuidado e responsabilização. É o que afirmam os advogados e pesquisadores Caroline Rossini e Rafael Zanatta em um artigo publicado na revista de ciências jurídicas Pensar, da Universidade de Fortaleza. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso comple

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