As alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 voltaram a colocar o exame toxicológico entre os temas mais discutidos por candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e motoristas profissionais. Além de manter a obrigatoriedade para condutores das categorias C, D e E, a legislação passou a prever a apresentação de resultado negativo no exame também como requisito para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. A mudança faz parte da atualização do Código de Trânsito Brasilei
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