STF impõe critérios para multa à empresa com dívida tributária que distribui lucro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a possibilidade de empresas com dívidas tributárias com a União, sem garantia, pagarem bonificação a acionistas ou distribuírem participação nos lucros a sócios, cotistas e diretores. Por maioria de votos, os ministros decidiram que deve ser imposta multa quando houver a distribuição de lucros pela empresa com dívida tributária se o crédito estiver inscrito em dívida ativa, a exigibilidade não estiver suspensa e o débito nã

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