STF vai decidir sobre revisão do auxílio-alimentação no INSS; entenda o caso

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser beneficiados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a inclusão de valores recebidos como auxílio-alimentação e vale-refeição no cálculo dos benefícios previdenciários. O julgamento envolve trabalhadores que receberam essas parcelas até 10 de novembro de 2017, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. A discussão é sobre a possibilidade de considerar esses pagamentos no cálculo da aposentadoria, mesmo quando o empregador não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. A controvérsia está registrada como Tema 1437 da Repercussão Geral, vinculada ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.554.766. O processo está sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques e poderá estabelecer uma orientação obrigatória para ações semelhantes em todo o país. Apesar da possibilidade de revisão, ainda não existe uma decisão definitiva sobre o mérito da questão. Portanto, o reconhecimento da repercussão geral não garante aumento automático nos pagamentos realizados pelo INSS. : Beneficiário enfrenta demora no INSS e acumula mais de R$ 16 mil em pagamentos retidos Qual revisão do INSS está sendo analisada pelo STF? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O Supremo analisa se o auxílio-alimentação e o vale-refeição recebidos antes de 11 de novembro de 2017 podem integrar o salário de contribuição utilizado no cálculo dos benefícios previdenciários. O salário de contribuição representa a base considerada para o recolhimento ao INSS. Dependendo das regras aplicáveis à aposentadoria, essas informações também influenciam o cálculo da renda mensal inicial, conhecida como RMI. A controvérsia surgiu porque determinadas parcelas de alimentação eram pagas regularmente pelas empresas, mas nem sempre eram consideradas na base de recolhimento previdenciário. Com isso, trabalhadores que receberam esses valores podem ter se aposentado com uma renda inicial calculada sem a inclusão das parcelas de alimentação. O STF deverá esclarecer se esses pagamentos podem ser incorporados ao cálculo mesmo quando não houve recolhimento da contribuição previdenciária correspondente. A resposta poderá influenciar processos judiciais em andamento e futuros pedidos de revisão, respeitados os prazos legais. Quem poderá ter direito ao aumento da aposentadoria? A discussão interessa principalmente aos segurados que trabalharam antes da Reforma Trabalhista de 2017 e recebiam auxílio-alimentação ou vale-refeição regularmente. Entre as situações que podem ser analisadas estão os pagamentos realizados em dinheiro, cartões de alimentação, tíquetes-refeição e modalidades equivalentes. Entretanto, não basta ter recebido o benefício durante o contrato de trabalho. É necessário verificar se os valores efetivamente ficaram fora dos salários de contribuição utilizados pelo INSS e se sua inclusão produziria alguma diferença no cálculo da aposentadoria. Também será necessário observar a data de concessão do benefício, a documentação disponível e os prazos para solicitar a revisão. Uma pessoa que recebeu vale-refeição durante vários anos antes de novembro de 2017, por exemplo, poderá ter interesse na discussão caso essas quantias não tenham sido consideradas na apuração de sua aposentadoria. Por outro lado, segurados cujas parcelas já foram incorporadas ao cálculo ou que não teriam alteração na renda mensal podem não obter vantagem financeira. Por que a data de 11 de novembro de 2017 é importante? A data marca o início da vigência da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017. A legislação alterou o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para a natureza remuneratória de determinadas parcelas. Antes da reforma, o tratamento jurídico do auxílio-alimentação dependia de fatores como a habitualidade do pagamento, sua modalidade e as regras aplicáveis ao benefício concedido pelo empregador. A partir de 11 de novembro de 2017, a legislação passou a estabelecer que o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, não integra a remuneração do empregado nem constitui base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Por esse motivo, a discussão no STF está concentrada nos valores recebidos durante o período anterior à mudança legislativa. Existe ainda um detalhe técnico importante: alguns registros judiciais mencionam a Lei nº 13.416/2017, mas a legislação que efetivamente promoveu essa alteração na CLT foi a Lei nº 13.467/2017. O que a Justiça já decidiu sobre o vale-alimentação? Antes de o assunto chegar ao STF, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou a controvérsia no Tema 244. Em abril de 2022, a TNU estabeleceu um entendimento favorável à inclusão de determinadas parcelas de auxílio-alimentação no salário de contribuição referente ao período anterior à Reforma Trabalhista. Na ocasião, o colegiado considerou que os valores pagos habitualmente em dinheiro, cartões ou tíquetes poderiam integrar a remuneração e produzir efeitos no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários. O entendimento também alcançava empresas participantes ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme as condições examinadas no julgamento. Entretanto, o Tema 244 encontra-se sobrestado em razão das discussões conduzidas pelo STF nos Temas 1437 e 1415. Isso significa que a orientação da TNU está sujeita aos desdobramentos das decisões do Supremo. Por que o INSS é contra a revisão? O INSS apresentou recurso contra uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que reconheceu a possibilidade de incluir valores de auxílio-alimentação no cálculo de um benefício previdenciário. A autarquia sustenta que parcelas fornecidas por meio de cartões, vales ou tíquetes possuem natureza indenizatória, conforme sua interpretação das regras aplicáveis ao período discutido. Outro argumento apresentado é que a concessão de um benefício maior, sem o recolhimento das contribuições correspondentes, poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. O instituto também invoca dispositivos da Constituição Federal relacionados ao financiamento da Previdência Social, especialmente a exigência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefícios. Por outro lado, o entendimento favorável à revisão considera que a ausência de recolhimento pelo empregador não deve necessariamente impedir o reconhecimento de valores que, juridicamente, integrariam a remuneração do trabalhador. A definição sobre qual interpretação deverá prevalecer caberá ao Supremo Tribunal Federal. Quanto o valor da aposentadoria poderá aumentar? Não existe um percentual fixo de aumento previsto para os aposentados que eventualmente conquistarem a revisão. O resultado dependerá do valor do auxílio-alimentação recebido durante o contrato de trabalho, do número de competências afetadas e da fórmula utilizada para calcular o benefício previdenciário. Imagine um trabalhador que recebeu R$ 400 mensais de vale-alimentação durante determinado período anterior à Reforma Trabalhista. Caso essas parcelas possam ser incluídas no salário de contribuição, a média utilizada no cálculo da aposentadoria poderá sofrer alteração. Entretanto, isso não significa que a renda mensal aumentará automaticamente em R$ 400. O impacto dependerá de quantos meses serão recalculados, das contribuições registradas e das regras previdenciárias aplicáveis à concessão. Em determinadas situações, a diferença poderá ser pequena. Em outras, a inclusão de valores recebidos durante vários anos poderá produzir um resultado mais significativo. Também devem ser considerados os limites mínimo e máximo aplicáveis aos salários de contribuição. Quando a remuneração já alcançava o teto previdenciário em determinada competência, a inclusão de outras parcelas pode não produzir efeito adicional. Como saber se o vale-alimentação ficou fora do cálculo do INSS? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O primeiro passo é verificar os registros previdenciários utilizados na concessão da aposentadoria. Essas informações podem ser consultadas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e da documentação do benefício. Também é importante examinar a carta de concessão e a memória de cálculo, pois esses documentos demonstram os salários de contribuição considerados pelo INSS. O trabalhador poderá comparar os valores registrados com contracheques e outros comprovantes de pagamento referentes ao período anterior a novembro de 2017. Entre os documentos que podem ajudar na análise estão: Contracheques anteriores à Reforma Trabalhista; Comprovantes de recebimento de vale-alimentação ou vale-refeição; Extratos do CNIS; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria; Documentos fornecidos pelo antigo empregador. A falta de algum comprovante não significa necessariamente que a revisão será impossível. Entretanto, a existência de documentação adequada facilita a análise dos valores e do período discutido. Aposentados já podem pedir a revisão do benefício? A apresentação de um pedido de revisão depende da situação individual do segurado. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF não representa uma autorização automática para recalcular todas as aposentadorias. Quem acredita ter valores de alimentação desconsiderados pode verificar sua documentação e buscar orientação previdenciária para avaliar a existência de diferenças. É importante observar o prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, aplicável, em regra, à revisão do ato de concessão do benefício. A contagem normalmente começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, embora existam particularidades que precisam ser analisadas conforme o caso. Além disso, eventuais diferenças de pagamentos atrasados estão sujeitas às regras de prescrição quinquenal, ressalvadas as exceções legais. Por isso, o segurado não deve presumir que a pendência do julgamento no STF suspende automaticamente todos os prazos para revisão. Quando o STF vai decidir sobre o aumento das aposentadorias? O Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria em setembro de 2025, considerando que a discussão possui relevância constitucional e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo. Após essa etapa, o recurso foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, responsável pela relatoria. Os registros processuais indicam que a Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação em fevereiro de 2026. Posteriormente, o processo recebeu novas petições e ficou concluso ao relator em 6 de agosto de 2026. Até a consulta realizada em 18 de outubro de 2026, não havia confirmação de julgamento definitivo do mérito nem data estabelecida para a votação do Tema 1437. O que acontece depois da decisão? Quando o STF concluir o julgamento, o entendimento estabelecido deverá orientar a solução dos processos judiciais semelhantes, conforme as regras da repercussão geral. Caso a Corte reconheça a possibilidade de inclusão das parcelas de alimentação sem exigir o recolhimento prévio das contribuições, segurados que preencham os requisitos poderão utilizar esse entendimento em pedidos de revisão. Se o Supremo considerar que a ausência de recolhimento impede o recálculo nessas condições, a decisão poderá limitar o reconhecimento das diferenças pretendidas. Também será necessário observar se haverá alguma definição sobre os efeitos temporais do julgamento, além dos critérios aplicáveis aos processos já existentes. A revisão será automática para todos os aposentados? Não. Mesmo que o STF estabeleça um entendimento favorável aos segurados, isso não significa que todos os benefícios do INSS passarão por um reajuste automático. A revisão depende de elementos individuais, incluindo os valores recebidos durante o contrato de trabalho, a composição dos salários de contribuição, a documentação disponível e a legislação aplicável ao benefício. Outro ponto importante é que o julgamento não cria um pagamento extra, abono especial ou novo benefício previdenciário. A discussão envolve exclusivamente a possibilidade de corrigir a renda mensal inicial de aposentadorias e outros benefícios que possam ter sido calculados sem determinadas parcelas remuneratórias. Para os segurados interessados, a principal orientação é acompanhar a definição do Tema 1437 e conferir os documentos relacionados ao cálculo da aposentadoria. Até que exista uma decisão definitiva do Supremo, não há garantia de aumento, percentual de reajuste ou pagamento de valores atrasados. O resultado dependerá do julgamento e da situação específica de cada beneficiário. O post STF vai decidir sobre revisão do auxílio-alimentação no INSS; entenda o caso foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. 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