Fim do silêncio na primeira instância do contencioso fiscal

Por décadas, o contribuinte chegava à Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) com uma única arma à disposição, a palavra escrita. Tudo o que tivesse a dizer precisava caber em impugnações, recursos e memoriais, sem espaço algum para ajustar o tom de uma tese complexa ou esclarecer uma dúvida pontual sobre prova técnica. Esse modelo, começou a ruir em maio, quando passou a vigorar de forma efetiva a sustentação oral nas DRJs. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, a

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