O que acontece se a eleição empatar no segundo turno?

Apesar da disputa acirrada entre os candidatos à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), a possibilidade de um empate na votação é extremamente remota. Ainda assim, caso esse cenário improvável se concretize, a legislação eleitoral prevê que a idade deve ser usada como critério de desempate. Para o candidato ser eleito, ele precisa atingir a maioria de votos válidos, isto é, 50% + 1 dos votos, sem contabilizar brancos e nulos. Porém, caso haja um empate, o Código Eleitoral prevê que o mais velho seja eleito para o cargo. "Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso", afirma o artigo 110 da Lei nº 4.737/1965. Na disputa presidencial do segundo turno de 2026, Lula tem 80 anos e Flávio Bolsonaro, 45 anos. A regra vale tanto para o primeiro quando para o segundo turno da eleição. Além disso, o artigo 2 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, afirma que "se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso". Esse critério de desempate se aplica exclusivamente aos cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), que são decididos pelo sistema de maioria de votos válidos. Já nas eleições para o Legislativo, a regra não existe, entre outros motivos porque esses cargos nem sequer têm segundo turno.

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