A Alliança disse, nesta terça-feira (11), que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo deferiu o processamento de seu pedido de recuperação extrajudicial. Ao avaliar o pedido da companhia, o juízo responsável atestou o cumprimento dos requisitos legais exigidos e autorizou que o processo tramite sob o regime de litisconsórcio ativo. A Justiça também admitiu o exame do pedido sob a perspectiva da consolidação substancial, em razão da integração opera
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