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Ação trabalhista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na quarta-feira que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. A decisão, tomada em incidente de recursos repetitivos (Tema 215), estabelece uma orientação

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