A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determina à Fazenda Pública de São Paulo e ao município o custeio integral de transplante autólogo de medula óssea (TMO) sem transfusão de sangue para paciente Testemunha de Jeová, nos termos da sentença do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena. De acordo com os autos, a autora, Testemunha de Jeová, precisa ser submetida a transplante de medula óssea em razão de um câncer. Foi prescrita a técnica Patient Blood Management (PBM), não disponível em nenhuma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu parecer favorável à realização do transplante, ressaltando que a recusa transfusional por motivos religiosos não contraindica o procedimento, desde que adotadas estratégias de PBM, respaldadas pela literatura científica e experiência clínica consolidada. A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que a recusa do indivíduo maior e capaz a determinado tratamento médico em decorrência de suas crenças religiosas não pode resultar na exclusão de assistência pelo Poder Público nem na imposição de uma terapêutica que viole sua dignidade e integridade psíquica. Ela também observou que, ao contrário do alegado pela Fazenda Pública, o direito à saúde é atribuição comum da União, Estados e Municípios. O voto enfatizou que os direitos fundamentais à saúde e à liberdade religiosa justificam o dever de custear a cirurgia com método terapêutico compatível com o quadro clínico apresentado pela autora e sua objeção religiosa, mesmo que indisponível no local de domicílio. A turma julgadora, composta pelos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, votou unânime (processo nº 1020334-16.2025.8.26.0114).
A definição do desfecho dependerá da implementação prática do custeio pelo Estado de São Paulo e pelos municípios, bem como da disponibilidade de unidades capazes de executar a técnica PBM. O acompanhamento dos relatórios de execução orçamentária da Secretaria de Saúde do Estado e das auditorias do Tribunal de Contas nos próximos meses será essencial para validar o impacto real da decisão.
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