A demissão por justa causa é a punição mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela só pode ser aplicada quando o empregado comete uma das faltas graves previstas no artigo 482 da legislação, como atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego e apresentação de documentos falsos. O advogado trabalhista Cid de Camargo Júnior, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, explica que nem todo erro do trabalhador é elegível para a aplicação da ju
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