A Justiça Federal manteve a negativa do adicional de 25% sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como auxílio-acompanhante, a uma pessoa que depende de assistência permanente de terceiros. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que considerou não haver previsão legal para estender esse acréscimo aos beneficiários da assistência social. O entendimento tem impacto para idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC e precisam de ajuda contínua para realizar atividades cotidianas. Embora a necessidade de acompanhamento possa representar despesas adicionais para as famílias, a legislação atual estabelece regras diferentes para benefícios assistenciais e previdenciários. A decisão também retoma a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação do Judiciário na criação ou ampliação de benefícios. Entenda o que foi decidido, por que o adicional não é pago a quem recebe o BPC e quais alternativas podem ser consideradas por quem precisa de apoio permanente. : Bolsa Família e CadÚnico: CRAS Líder promove mutirão para atualização cadastral O que decidiu o TRF-6 sobre o adicional de 25% do BPC? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A 1ª Turma Suplementar do TRF-6 manteve a decisão que negou a concessão do adicional de 25% a um beneficiário do BPC. O processo discutia a possibilidade de aumentar o valor da prestação assistencial em razão da necessidade de auxílio permanente de outra pessoa. O tribunal concluiu que o acréscimo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 não pode ser estendido ao BPC sem uma previsão legal específica. A norma estabelece o adicional para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros. A decisão não significa que a necessidade de um cuidador seja desconsiderada na realidade das pessoas com deficiência ou dos idosos. A questão central é jurídica: o adicional solicitado precisa estar amparado por uma regra que autorize expressamente o pagamento para aquela categoria de benefício. Por que o BPC não dá direito automático ao auxílio-acompanhante? A principal razão está na diferença entre assistência social e Previdência Social. Embora ambos os sistemas tenham o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte importante de sua operação, eles possuem requisitos e fundamentos jurídicos distintos. Qual é a diferença entre o BPC e a aposentadoria por incapacidade permanente? O BPC é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que atende aos critérios legais ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove os requisitos exigidos, incluindo os relacionados à situação econômica familiar. Por ser assistencial, o BPC não exige contribuições anteriores à Previdência Social. Seu objetivo é assegurar uma renda básica a pessoas que se enquadram nas condições legais, e não substituir a remuneração previdenciária vinculada às contribuições feitas durante a vida profissional. A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, integra o sistema previdenciário e depende do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao segurado. É nessa modalidade que a legislação prevê o acréscimo de 25% para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa. A diferença é decisiva: mesmo que dois beneficiários tenham limitações funcionais semelhantes e precisem de cuidados constantes, isso não significa que tenham direito aos mesmos adicionais financeiros. O que diz o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991? O artigo 45 da Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seja acrescido de 25% quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A regra também determina que o adicional possa ser pago mesmo quando a aposentadoria já alcança o teto previdenciário. O chamado auxílio-acompanhante não é, portanto, um pagamento destinado automaticamente a qualquer pessoa que precise de cuidador. Seu alcance depende da modalidade de benefício e dos critérios legais aplicáveis. Na prática, uma pessoa que recebe o BPC não passa a ter direito ao acréscimo apenas porque apresenta uma deficiência grave, depende de familiares para tarefas básicas ou precisa de acompanhamento durante todo o dia. Como o Tema 1.095 do STF influencia a decisão? Outro fundamento mencionado no julgamento é o Tema 1.095 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nesse precedente, o STF estabeleceu que a criação ou ampliação de benefícios previdenciários depende de previsão legal, não cabendo ao Judiciário instituir vantagens sem amparo normativo. O caso analisado pelo Supremo tratava especificamente da extensão do adicional de 25% a outras modalidades de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social. Por isso, é necessário distinguir o alcance original do precedente da interpretação adotada pelo TRF-6 no processo envolvendo o BPC. O princípio aplicado é o de que o Poder Judiciário não pode criar, por conta própria, uma vantagem financeira que não tenha respaldo legal. A ampliação de benefícios exige uma base normativa compatível com a Constituição e com as regras que disciplinam a despesa pública. O tribunal também considerou a reserva legal e a separação dos Poderes. Esses princípios delimitam a atuação dos juízes e preservam a competência do Legislativo para estabelecer direitos, requisitos e condições de pagamento de benefícios. Quem recebe o BPC e precisa de cuidador pode pedir o adicional? Pelas regras aplicadas na decisão do TRF-6, a necessidade de assistência permanente, isoladamente, não assegura ao beneficiário do BPC o direito ao acréscimo de 25%. Isso não impede que a pessoa procure orientação jurídica para avaliar sua situação individual. É necessário verificar qual benefício está sendo recebido, se há alguma particularidade no caso e se existem outros direitos assistenciais ou mecanismos de proteção social aplicáveis. Também é importante não confundir o adicional previdenciário com serviços públicos de assistência, programas de apoio à pessoa com deficiência ou outras medidas destinadas a pessoas idosas que precisam de cuidados. Cada iniciativa possui critérios próprios e pode depender da disponibilidade e das regras do serviço. O que fazer se o benefício recebido for uma aposentadoria? Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende de ajuda contínua de terceiros pode verificar a possibilidade de solicitar o adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A análise considera o enquadramento previdenciário e a comprovação da necessidade de assistência permanente. O simples fato de receber uma aposentadoria ou apresentar um diagnóstico não garante a concessão automática. A consulta pode ser iniciada pelos canais oficiais do INSS, como o portal ou aplicativo Meu INSS e a Central Telefônica 135. Em caso de negativa, a pessoa pode procurar orientação especializada para avaliar os fundamentos da decisão e as medidas cabíveis. O que muda para os beneficiários do BPC? A decisão reforça que o BPC continua limitado ao valor previsto na legislação, sem o adicional de 25% reconhecido para determinadas aposentadorias. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, valor que corresponde à prestação mensal básica do BPC, desde que atendidos os requisitos legais. Para famílias que precisam custear medicamentos, alimentação especial, transporte adaptado ou acompanhamento diário, a ausência desse acréscimo pode representar uma dificuldade financeira. No entanto, a necessidade concreta de recursos não substitui a exigência de previsão legal para a concessão do pagamento. Uma eventual mudança geral nessa situação depende de alteração legislativa ou de outra base jurídica válida que autorize a extensão do benefício. Até que isso ocorra, não é correto anunciar o adicional de 25% como um direito garantido a todas as pessoas que recebem o BPC. Como evitar golpes envolvendo o auxílio-acompanhante? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Promessas de liberação garantida do adicional de 25% para beneficiários do BPC devem ser tratadas com cautela. A decisão do TRF-6 reforça a ausência de previsão legal para essa extensão, de modo que anúncios que prometem pagamento certo podem induzir famílias a assumir despesas sem garantia de resultado. Antes de contratar serviços ou fornecer documentos pessoais, consulte os canais oficiais do INSS e procure orientação jurídica independente. Desconfie de ofertas que prometam aprovação automática, exijam pagamentos antecipados para supostamente liberar valores ou solicitem senhas e códigos de acesso à conta gov.br. Conclusão A decisão do TRF-6 reforça que o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária não pode ser estendido automaticamente aos beneficiários do BPC, mesmo quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa. O entendimento está relacionado à ausência de previsão legal específica para conceder esse acréscimo ao benefício assistencial e aos limites da atuação do Poder Judiciário. Para idosos e pessoas com deficiência que dependem de cuidadores, a recomendação é buscar informações sobre os serviços de assistência social e os demais direitos disponíveis para cada situação. Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode verificar se atende aos requisitos para solicitar o adicional previsto em lei. Até que haja uma mudança legislativa, o BPC permanece sujeito às regras atuais, sem a garantia de um acréscimo de 25%. O post BPC não dá direito ao adicional de 25% por incapacidade, segundo decisão do TRF-6 foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post BPC não dá direito ao adicional de 25% por incapacidade, segundo decisão do TRF-6 apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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