Lummis: 'cripto é seu', mas proteção em falência tem limites

A senadora Lummis defendeu publicamente que os criptoativos custodiados por terceiros pertencem ao cliente, não ao custodiante. Contudo, a análise da proposta legislativa, especificamente a Seção 701 do Capítulo 7 da lei de falências, indica que a proteção da propriedade do cliente está condicionada a regras de classificação de ativos e cláusulas de transferência de título, que não garantem um escudo absoluto. Essa distinção é vital, pois a forma como os criptoativos são mantidos e os termos contratuais com as exchanges determinam se o ativo é considerado propriedade do cliente ou parte da massa falida. No Brasil, investidores que utilizam exchanges globais seriam indiretamente afetados por essa definição, pois a clareza regulatória nos EUA pode influenciar as práticas e a segurança percebida globalmente. A notícia não detalha reações de outros agentes do mercado. Casos de falências recentes, como FTX, Celsius e Voyager em 2022, demonstraram a complexidade e as perdas enfrentadas por clientes cujos ativos estavam sob custódia, reforçando a necessidade de clareza legal. O desfecho dessa questão dependerá da redação final e aprovação da Seção 701 no Congresso dos EUA, bem como da interpretação judicial sobre as cláusulas contratuais de custódia.

Análise

O desfecho dependerá do progresso e da redação final do projeto de lei da Seção 701 no Congresso dos EUA. Não há uma data definida para a aprovação, mas o acompanhamento dos debates legislativos e das emendas propostas será crucial para entender o impacto real na proteção dos ativos de clientes.

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