Novo PL no Brasil pede resposta rápida para bloqueio de criptomoedas em corretoras no caso de fraudes com deepfakes

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) o Projeto de Lei 5.729/2026, proposta que pede resposta rápida para o bloqueio de criptomoedas em corretoras nos casos de fraudes com deepfakes. Batizado de Lei Anticrime Deepfake, o texto cria um protocolo nacional de emergência para conter a fuga de dinheiro desviado em golpes que utilizam inteligência artificial e clonagem de voz. Pelo artigo 12 da matéria que começa a tramitar no Congresso Nacional, as corretoras do ramo, os bancos e as instituições de pagamento precisarão fornecer registros detalhados de operações mediante requisição fundamentada ou ordem judicial. Assim, a exigência de rastreamento obriga as plataformas a identificarem a conta de origem, o endereço de destino, o titular cadastrado e os beneficiários finais dos recursos. Também entram na lista de informações obrigatórias os mecanismos de autenticação usados no acesso, o histórico de transferências anteriores ou posteriores e os dados sobre eventual conversão dos saldos. De acordo com a Lei 14.478/2022, que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que atuam no Brasil devem obedecer a regulação do Banco Central do Brasil e o novo projeto de lei não muda isso, apenas obriga elas a colaborarem em investigações. Corretoras de criptomoedas no Brasil devem fornecer dados de clientes suspeitos de cometer fraudes com deepfakes (Foto/Projeto de Lei). Mudança na lei de lavagem de dinheiro permite sequestro de carteiras digitais e saldos em criptomoedas No artigo 13 da proposta, o parlamentar altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para autorizar juízes a decretarem o bloqueio, a apreensão ou o sequestro direto de ativos virtuais e carteiras digitais. Caso os valores roubados com uso de identidade sintética atravessem as fronteiras do país, as ordens judiciais poderão alcançar patrimônios mantidos no exterior por meio de tratados internacionais de cooperação. Dentro da justificativa do projeto, o autor alerta que uma transferência fraudulenta ocorre em poucos segundos e permite que o dinheiro seja fragmentado ou convertido em criptoativos antes da reação policial. O patrimônio criminoso contemporâneo pode circular por contas bancárias, instituições de pagamento, ativos virtuais e carteiras digitais. A legislação precisa acompanhar essa multiplicidade. — José Medeiros, deputado federal (PL-MT), na justificativa do PL 5729/2026. Penas de até 12 anos de prisão e foco no agronegócio e em chamadas de vídeo Mudanças propostas no Código Penal estipulam pena de seis a doze anos de reclusão para quem praticar estelionato ou extorsão com auxílio determinante de vídeo manipulado ou voz artificial. O rigor da punição aumenta de metade até dois terços nos golpes aplicados ao vivo durante chamadas de vídeo e cresce de um a dois terços nas versões tecnológicas do golpe do falso sequestro. Inspirado em episódios internacionais como o roubo de US$ 25 milhões contra a empresa Arup em uma videoconferência falsa, o texto dá atenção especial às fraudes que miram diretores corporativos e cadeias do agronegócio. Relatórios do FBI citados no documento apontam que crimes cibernéticos ligados à inteligência artificial causaram perdas de US$ 893 milhões em 2025, dos quais US$ 632 milhões vieram de falsas promessas de investimento. Já a alteração prevista no Marco Civil da Internet determina que provedores guardem metadados técnicos, como endereço IP e porta lógica, pelo prazo de 90 dias após pedido da polícia ou do Ministério Público. Por fim, fora o confisco de computadores e instrumentos usados nos delitos, a proposta ressalva que o uso pacífico da tecnologia em obras artísticas, sátiras ou paródias permanece livre de qualquer punição criminal. Fonte: Novo PL no Brasil pede resposta rápida para bloqueio de criptomoedas em corretoras no caso de fraudes com deepfakes Veja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.

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