Seguradora é condenada por não indenizar produtor rural

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou uma empresa de seguros a pagar indenização por danos morais a um produtor rural em ação do Juizado Especial Cível de Ribeirão do Pinhal (PR). O agricultor perdeu sua lavoura de soja em razão de tromba-d´água e chuvas excessivas, eventos que estavam cobertos pela apólice. A seguradora negou parte da indenização, questionando a localização da área rural. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da maté

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