A legislação eleitoral permite que cada pessoa demonstre individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de roupas e acessórios. Portanto, o eleitor pode ir votar usando boné, desde que o acessório não seja utilizado para promover uma manifestação coletiva ou para realizar propaganda eleitoral irregular. A regra vale para o segundo turno das eleições 2026, marcado para este domingo (25). A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais, como o uso de camisetas, broches, adesivos e outros adornos que expressem preferência por partido ou candidato. A situação é diferente quando há distribuição de bonés ou outros objetos com finalidade de propaganda. A entrega de brindes, camisetas, canetas e materiais semelhantes é proibida, assim como a abordagem de eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato. Também não são permitidas aglomerações com vestuário padronizado ou adereços de campanha que caracterizem manifestação coletiva. A boca de urna e outras formas de aliciamento de eleitores são proibidas durante o período de votação. Assim, usar um boné por preferência pessoal não é, por si só, motivo para impedir o exercício do voto. O importante é respeitar as regras que garantem a liberdade de escolha e impedem a realização de propaganda eleitoral irregular no dia do pleito.
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