A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional entrou em uma nova etapa em novembro de 2026. Desde o dia 1º, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme o cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país e reduzir diferenças entre os sistemas utilizados pelas prefeituras. Para os empresários, porém, a adaptação exige atenção: quem ainda depende exclusivamente do emissor municipal precisa ajustar seus procedimentos para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais. Como 2 de novembro foi feriado nacional de Finados, os efeitos práticos da nova rotina tendem a aparecer com mais intensidade a partir de 3 de novembro, primeiro dia útil após a data de início da obrigatoriedade. : Nova NFS-e Nacional conecta CNAE, Código Tributário e NBS Quem precisa emitir a NFS-e pelo sistema nacional? Imagem: Reprodução A obrigação alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam atividades de prestação de serviços sujeitas à emissão de nota fiscal. Isso significa que negócios como salões de beleza, oficinas mecânicas, agências de publicidade, empresas de consultoria, escritórios de serviços e prestadores de manutenção precisam observar a nova regra quando estiverem enquadrados nas condições previstas. A exigência também vale independentemente de a prefeitura já possuir um sistema próprio de emissão. A partir de novembro, o documento referente a serviços com competência igual ou posterior a 1º de novembro deve ser gerado no ambiente nacional. Serviços e Informações do Brasil+1 Empresas que vendem mercadorias precisam mudar? Não necessariamente. A obrigatoriedade tratada pela Resolução CGSN nº 191/2026 diz respeito à Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando os documentos fiscais próprios dessas operações, como a NF-e. Já os negócios que vendem produtos e também prestam serviços precisam observar as regras correspondentes a cada atividade. A nota de mercadorias não é substituída pela NFS-e nacional. A regra também vale para empresas com adesão pendente? Sim. A orientação divulgada pela Receita Federal inclui empresas cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo. Nesses casos, a emissão deve seguir o procedimento previsto para a condição de optante pendente. Receita Federal+1 O microempreendedor individual (MEI), por sua vez, não entra nessa nova etapa: os MEIs prestadores de serviços já utilizam o padrão nacional desde 2023. Como emitir a NFS-e no padrão nacional? O documento pode ser gerado pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado em versões diferentes para atender empresas de vários portes e níveis de integração tecnológica. O empresário pode utilizar o emissor pela internet, acessar o aplicativo oficial ou integrar o sistema de gestão da empresa à plataforma por meio de API. A escolha depende da estrutura do negócio e do volume de notas emitidas. Na prática, uma pequena empresa que emite poucas notas por mês pode utilizar o sistema web. Já um prestador com grande quantidade de operações pode avaliar, junto ao fornecedor do software contábil ou de gestão, a integração automatizada. Antes de emitir o primeiro documento, é importante conferir os dados cadastrais, a atividade econômica, o código de serviço, as informações do tomador e os parâmetros tributários. Erros nesses campos podem provocar rejeições ou exigir correções posteriores. O que muda em novembro e o que fica para 2027? Imagem: Reprodução A implantação da NFS-e nacional não significa que todas as alterações da reforma tributária começam a valer simultaneamente. A legislação estabeleceu etapas diferentes para a padronização do documento fiscal e para a aplicação das regras relacionadas aos novos tributos sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026 Entre novembro e dezembro, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem emitir suas notas de serviços pelo sistema nacional, mas continuam observando as regras tributárias próprias do regime simplificado. Portanto, a mudança de emissor não representa, por si só, uma alteração imediata na forma de recolhimento dos tributos do Simples. A partir de janeiro de 2027 Em 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos as disposições relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação específica. Quando exigido, o documento fiscal deverá apresentar as informações e os destaques correspondentes aos novos tributos. Por isso, empresas e profissionais de contabilidade precisam acompanhar as orientações técnicas para ajustar os sistemas antes do início dessa etapa. Imagem: Reprodução O post Empresas precisam se adaptar às novas regras de emissão de nota fiscal; entenda foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Empresas precisam se adaptar às novas regras de emissão de nota fiscal; entenda apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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