Dívidas abaixo de R$ 10 mil entram nas regras do novo Desenrola Brasil

A Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, institui o Desenrola Brasil 3.0, permitindo que o Governo Federal compre carteiras de dívidas de bancos e outras empresas credoras para oferecer condições especiais de pagamento aos consumidores. O programa destina-se a pessoas físicas com débitos antigos cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil por dívida e cuja inadimplência tenha mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a data de referência. O desconto mínimo exigido é de 90% sobre o valor de face das carteiras negociadas, podendo chegar a 95% em propostas de maior abatimento. Exemplos ilustrativos mostram que uma obrigação de R$ 5 mil pode ser quitada por R$ 500 ou, com desconto de 95%, por R$ 250. A medida prevê até R$ 15 bilhões em recursos para a operação, com estimativas de até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e a possibilidade de renegociar aproximadamente R$ 75 bilhões, beneficiando até 15 milhões de pessoas. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com juros e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. A seleção das carteiras será feita por procedimento competitivo, priorizando ofertas com maior percentual de abatimento, desde que respeitem o mínimo de 90%. O programa já está instituído desde setembro de 2026, mas o início da oferta das condições de renegociação ao público está previsto para fevereiro de 2027.

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