MEIs com dívidas tributárias podem ter débitos perdoados; entenda a proposta

Microempreendedores individuais poderão ter dívidas tributárias perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida integra o Prospera MEI e pode alcançar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda. O estoque de débitos informado pelo governo soma R$ 12,57 bilhões. Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, o cancelamento ainda depende de sanção presidencial. Portanto, o anúncio não significa que as pendências já foram eliminadas. Além de verificar se a dívida está entre as contempladas, o empreendedor precisará observar uma condição importante: manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. : FII confirma devolução de capital aos investidores em novembro; saiba quem tem direito Perdão de dívidas do MEI ainda depende de sanção Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A proposta está no Projeto de Lei Complementar 186/2026, que incorporou medidas do PLP 267/2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte. Na consulta realizada em 21 de outubro de 2026, a tramitação oficial registrava a situação “aguardando sanção”. O projeto foi encaminhado à Presidência da República em 16 de outubro, com prazo de sanção ou veto até 6 de novembro. Essa etapa é decisiva para confirmar quais dispositivos serão transformados em lei. Até a conclusão do processo e a publicação da norma, o empreendedor deve tratar o perdão como uma possibilidade prevista no texto aprovado. Quais dívidas poderão ser perdoadas? A comunicação do Ministério da Fazenda destaca as dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Esses são débitos que já foram encaminhados à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Há um detalhe relevante sobre a abrangência: a Agência Senado informa que o projeto aprovado contempla créditos da União de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até essa data. Por isso, a confirmação de cada caso deverá considerar o texto sancionado e as orientações oficiais de aplicação. O anúncio também não deve ser interpretado como cancelamento de qualquer dívida vinculada ao CNPJ. Uma pendência tributária com a União é diferente, por exemplo, de uma parcela de empréstimo bancário ou de um pagamento atrasado a fornecedor. Valores já pagos não serão devolvidos Segundo o Ministério da Fazenda, os valores que já tiverem sido quitados não serão restituídos em razão da medida. O benefício anunciado é o cancelamento dos débitos abrangidos pela futura lei, sem previsão de reembolso do que foi pago. Na prática, o empreendedor deve separar duas situações: a dívida que ainda consta como pendente e a obrigação que já foi liquidada. A proposta de perdão não transforma pagamentos anteriores em crédito para saque. Pagamento das contribuições será condição para manter o benefício O texto aprovado exige que o MEI mantenha a regularidade das contribuições com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa obrigação poderá levar ao cancelamento da remissão, nome técnico do perdão da dívida. Isso significa que a regularização do passivo antigo virá acompanhada de uma exigência sobre os pagamentos seguintes. O empreendedor precisará reservar recursos para as contribuições mensais e acompanhar os vencimentos. Para quem trabalha com renda variável, como uma manicure, um vendedor ambulante ou um prestador de serviços, essa condição merece atenção no orçamento. A redução da dívida acumulada não elimina a necessidade de organizar as obrigações futuras. Quem discute a dívida na Justiça terá uma exigência adicional O MEI que mantém ação judicial relacionada aos débitos contemplados precisará comprovar a desistência do processo e a renúncia aos pedidos apresentados à Justiça. De acordo com a Agência Senado, a extinção do processo nessa situação dispensará o pagamento de honorários advocatícios previsto pela proposta. Os procedimentos deverão ser observados conforme as regras definitivas da medida. Assim, embora o governo anuncie a aplicação automática do perdão, quem possui uma disputa judicial terá uma providência específica a cumprir. Será necessário fazer cadastro para receber o perdão? Para as dívidas inscritas na Dívida Ativa até a data de corte, o Ministério da Fazenda informa que o cancelamento será automático. Não haverá necessidade de solicitação do microempreendedor para esses débitos, conforme a orientação divulgada. A mesma comunicação estima que quase 86% do estoque, aproximadamente R$ 11 bilhões, corresponde a valores considerados de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos. Essa avaliação ajuda a explicar o alcance da iniciativa. O empreendedor poderá acompanhar a implementação para verificar se a pendência foi efetivamente baixada. A expectativa de enquadramento, por si só, não comprova que a situação fiscal já está regularizada. Prospera MEI também prevê aumento do faturamento permitido O projeto reúne outras mudanças para os microempreendedores individuais. Uma delas é a elevação do limite de receita bruta anual, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Para quem iniciar as atividades durante o ano, a proposta estabelece referências proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028. Os novos valores também dependem da conclusão do processo legislativo. A mudança poderá dar mais espaço para negócios que se aproximam do teto de enquadramento. Entretanto, o planejamento do faturamento deve respeitar a regra aplicável a cada ano, sem antecipar limites que ainda não estejam em vigor. Ampliação de empregados exige atenção ao alcance da regra Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A Agência Câmara informa que o texto permite a contratação de até dois empregados para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. A remuneração deverá observar um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Esse recorte é importante porque impede tratar a ampliação como autorização imediata e indistinta para todos os MEIs. Antes de contratar com base na mudança, será necessário conferir a redação sancionada e sua aplicação à atividade exercida. Para quem espera o perdão das dívidas, os próximos pontos de atenção são a sanção presidencial, a publicação da lei e as instruções dos órgãos responsáveis. São essas etapas que permitirão confirmar os débitos alcançados e os procedimentos para manter o benefício. O post MEIs com dívidas tributárias podem ter débitos perdoados; entenda a proposta foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post MEIs com dívidas tributárias podem ter débitos perdoados; entenda a proposta apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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