A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que restringiu a continuidade da votação às urnas que não tinham sido fechadas, segue "o único caminho viável" para o caso, na avaliação da especialista em direito eleitoral e constitucional Ana Claudia Santano. Segundo ela, que também é líder da missão de observação eleitoral da organização Transparência Eleitoral Brasil, a decisão de Zanin deixou uma lacuna sobre o procedimento no caso das urnas que já tinham sido fechadas, mas caberia somente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientar o que deveria ser feito no caso das urnas com votação já encerrada. Com isso, abriu-se margem para um "limbo" do ponto de vista jurídico, considerou Santano. "O que interpretamos das decisões é que sessão aberta continua e sessão fechada para a votação. Para além disso, qualquer orientação teria que vir do TSE", disse ela. "A decisão de Zanin oferece o único caminho viável, porque, depois de fechada a urna, não existe comando para reabri-la", acrescentou a especialista. O TSE emitiu nota pouco depois das 18h40, afirmando que, conforme a decisão de Zanin, "a eleição segue em andamento apenas nos locais em que a votação não havia sido encerrada às 17h". O tribunal disse ainda que "retomará o recebimento dos boletins de urna (BUs), totalização dos votos e divulgação dos resultados após as 19h". Na nota, a Corte não se manifestou sobre o que ser feito no caso de locais onde as urnas já estavam fechadas. A decisão de Zanin sobre a prorrogação da votação até 19h, comunicada pouco antes das 17h, causou confusão nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para Santano, o correto deveria ter sido uma instrução do TSE para uniformizar o procedimento, o que não ocorreu. Em nota, a Transparência Eleitoral Brasil informou que a decisão de Zanin sobre a extensão do prazo "foi comunicada quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado a votação e emitido os respectivos boletins de urna, documento impresso ao final do processo que permite a conferência dos votos registrados em cada equipamento". "Nas seções em que a votação já havia sido encerrada e os boletins de urna emitidos, o procedimento de votação não pode ser simplesmente retomado", disse a entidade. Ana Claudia Santano, especialista em direito eleitoral e constitucional Arquivo pessoal
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real