A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 20ª Vara Cível da Capital que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica e responsabilizou duas empresas pela inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários. O colegiado majorou a indenização, por danos morais, para R$ 10 mil. Segundo os autos, o apelante figurou como cessionário da totalidade das quotas de uma das empresas
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