Em julgamento inédito de recurso repetitivo em sessão totalmente virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e
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