TSE determina que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre publicações de Nikolas e Marçal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A determinação foi tomada na noite de ontem e acolhe parcialmente pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar. A coligação de Lula alegou que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens. O corregedor determinou que as plataformas mantenham um canal prioritário com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno. A decisão também proíbe intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados. Os relatórios deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação, com entrega final em até seis horas após o encerramento da votação. O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. O ministro determinou também que a Meta impeça, a partir da meia-noite de hoje, a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads e não impede o acesso dos seguidores. O corregedor considerou que o pedido relativo às postagens em parceria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro já foi atendido, porque a empresa informou que já adota essa medida. Pela determinação, Nikolas e Marçal também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial. Cueva negou o pedido de exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação e a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado. O ministro considerou que essas providências poderiam atingir manifestações lícitas. O corregedor destacou que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados. Mas ressaltou que os dados disponíveis não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, embora sejam insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE. Pela determinação, Nikolas (foto) e Marçal também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial Renato Araújo/Câmara dos Deputados

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