STJ limita responsabilidade de bancos por fraudes digitais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos causados pelo chamado golpe da falsa central de atendimento não ocorre de forma automática. O julgamento do Recurso Especial 2.209.868 foi relatado pelo ministro Humberto Martins e concluído em 6 de julho de 2026, e condiciona a reparação à demonstração de uma falha concreta no serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil

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