Mendonça descarta decisão judicial e diz que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos por conta própria

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula a Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar, por conta própria, dados protegidos por sigilo. Segundo ele, não cabe à corte eleitoral arbitrar o tema. “Diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, diz a decisão. As campanhas de Lula e Flávio assinaram nesta quinta um termo em que autorizam a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos bancário, fiscal e telefônico, com a divulgação dos dados em um site de acesso público. A medida ocorreu em reunião com Mendonça no TSE. Na decisão, o ministro afirma que “não é necessária decisão judicial” para que pessoas divulguem dados protegidos por sigilo. De acordo com ele, a garantia existe para proteger os titulares desses dados, de modo que não há impedimento quanto à divulgação por conta própria. “Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser. Não há violação ao dever de sigilo para ‘a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados’. Assim, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular. Do mesmo modo, as declarações de imposto de renda estão no portal da Receita Federal, disponíveis na conta gov.br, e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia”, afirmou. Ainda segundo o ministro do TSE, pessoas físicas e jurídicas estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares. No caso de gastos públicos, o que inclui cartão corporativo, Mendonça destacou que informações em sigilo podem ser desclassificadas pelo Executivo, se o governo assim desejar. O ministro fez uma ponderação sobre recursos de origem ilícita. Segundo ele, dinheiro e bens provenientes de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros crimes “invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas”. Por isso, prossegue, “a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”. “De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, conclui o despacho.

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