A transação tributária, fundamentada no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, está sendo amplamente utilizada por empresas para regularizar suas dívidas fiscais. A Lei nº 14.375/2022 expandiu as modalidades de negociação, permitindo que juros, multas e encargos legais sejam negociados com descontos de até 100% sobre os acréscimos. Este mecanismo melhora significativamente o fluxo de caixa das empresas e reduz seu endividamento tributário, um fator crítico para setores com alta carga fiscal. Para investidores, isso significa uma potencial melhoria nos balanços de empresas com passivos relevantes. Historicamente, programas de renegociação tributária como o REFIS de 2017 geraram R$ 13 bilhões em arrecadação e permitiram a recuperação financeira de inúmeras companhias. O monitoramento contínuo da adesão das empresas e dos termos negociados será crucial nas próximas semanas para avaliar o impacto real. No médio prazo, essa ferramenta oferece um alívio estrutural que pode impulsionar a lucratividade e a capacidade de investimento de empresas no Brasil.
Nas próximas 4-8 semanas, espera-se que um número crescente de empresas, especialmente em setores como varejo e construção, anuncie sua adesão à transação tributária, com impactos positivos em seus balanços a partir do próximo trimestre. O principal gatilho será a divulgação de balanços trimestrais mostrando a redução efetiva dos passivos fiscais e a melhoria do lucro líquido.
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