O Banco Central (BC) anunciou na noite desta sexta-feira (23) consulta pública para tratar da distribuição de produtos de captação financeira por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pela própria autoridade monetária. “A proposta estabelece regras para a distribuição desses produtos, com foco no alinhamento dos incentivos econômicos das instituições distribuidoras ao melhor interesse do consumidor, no aumento da transparência das informações prestadas ao cliente e na contestabilidade do mercado”, diz o BC em comunicado. De acordo com o regulador, entre as medidas previstas estão “a avaliação da adequação dos produtos ao perfil do cliente, a adoção de políticas de melhor interesse do cliente e de distribuição, o fortalecimento da governança, a ampliação das informações prestadas aos clientes e ao BC”. A consulta pública também propõe a criação de “requisitos para as estruturas de remuneração, monitoramento e supervisão das instituições, além da divulgação de informações sobre produtos, riscos, custos e potenciais conflitos de interesse”. O objetivo com as mudanças é “fortalecer a confiança dos clientes, promover condições mais equilibradas de concorrência e contribuir para um mercado de distribuição mais transparente e eficiente”. As contribuições poderão ser enviadas ao BC até 24 de janeiro de 2027. “Caso aprovada, a regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, com prazo até 30 de junho de 2028 para a adaptação dos contratos vigentes”, diz o BC. A proposta vem na esteira da quebra do Banco Master, instituição financeira que cresceu fortemente amparada na distribuição de CDBs por meio de plataformas, usando como marketing a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (CDBs). O papel das plataformas de investimento nessa distribuição foi alvo de críticas. De acordo com a minuta colocada em consulta pública, a proposta prevê mecanismos para mitigar riscos de conflitos de interesse e de dependência econômica de emissores que não dispõem de canais próprios de distribuição em relação às grandes distribuidoras. “Apesar dos seus benefícios, esse modelo também pode gerar distorções que justificam a ação regulatória”, diz o BC na minuta. A proposta prevê que a distribuição de produtos de captação financeira está condicionada à adequação do produto ao perfil do cliente. As plataformas deverão adotar política de melhor interesse do cliente para prevenir, mitigar e reduzir conflitos de interesse, inclusive decorrentes das formas de remuneração da instituição. Essa política, segundo o BC, também deve estabelecer critérios de remuneração das pessoas diretamente envolvidas na distribuição dos produtos aos clientes, de maneira compatível com a geração do resultado financeiro para o cliente. De acordo com o BC, é vedado estabelecer, para pessoas envolvidas na distribuição, remuneração variável que crie incentivos contrários ao melhor interesse do cliente. A observância de conflitos de interesse deve levar em conta, por exemplo, o recebimento de rebates e comissões e o incentivo para recomendar operações a clientes em virtude do recebimento de remuneração por meio de taxa de corretagem, entre outros. As instituições deverão enviar mensalmente a clientes extrato com informações sobre remuneração dos produtos adquiridos por eles. Sede do Banco Central (BC) em Brasília Ton Molina/Bloomberg
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