Pedido de Lula para abrir sigilos com Flávio tem mais efeito político do que jurídico, dizem especialistas

O pedido apresentado, nesta terça-feira (20), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, desde que o adversário Flávio Bolsonaro (PL) faça o mesmo, enfrenta obstáculos jurídicos e tem mais efeito político do que prático, avaliam juristas ouvidos pelo Valor. Conforme prometido no debate da TV Band, no domingo (18), Lula protocolou petições com o mesmo teor no TSE e no STF para autorizar a divulgação de seus sigilos e dos de familiares e empresas referentes aos últimos oito anos. Entre os parentes citados, estão a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e o filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida está condicionada à autorização de Flávio para divulgar os próprios dados e os de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No TSE, o pedido foi distribuído ao ministro André Mendonça. Até a publicação desta reportagem, a petição apresentada ao STF ainda não tinha relator designado. Lula solicita que os dados sejam publicados no DivulgaCandContas, sistema da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas, patrimônio e contas eleitorais. Segundo apuração do Valor, a defesa do presidente deve apresentar procurações de familiares autorizando a divulgação. O documento também menciona a Alcazar Holdings, empresa sediada em Portugal que tem como sócio o advogado Willer Tomaz. No domingo (18), foi divulgado um inquérito no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo Flávio e Tomaz. Segundo a Polícia Federal (PF), o senador teria acesso como "usuário master" a uma conta da empresa. Ambos negam irregularidades e vínculos financeiros entre eles. Pedido de Lula não exige 'intervenção da Justiça' Para o advogado Wilton Gomes, sócio-fundador do Wilton Gomes Advogados e especialista em Direito Eleitoral, não há previsão legal para que o TSE determine a divulgação voluntária dessas informações. Segundo ele, a Justiça Eleitoral pode autorizar a quebra de sigilo em processos específicos, mas não existe instrumento destinado exclusivamente à publicação de dados pessoais por iniciativa de um candidato. O especialista explica que Lula pode obter e divulgar seus próprios dados sem recorrer ao Judiciário, desde que respeitados os direitos de terceiros. "Em nosso ponto de vista, trata-se de uma estratégia de marketing eleitoral, aceita na democracia, e não de uma questão que exija a intervenção da Justiça", afirma. O advogado Fábio Souto, especialista em tribunais superiores e Direito Penal, concorda que o TSE não tem competência para determinar a divulgação pública dos dados nas condições apresentadas. Ele afirma que a quebra de sigilo poderia ser admitida, por exemplo, em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), desde que demonstrada sua necessidade para a produção de provas. O advogado criminalista Daniel Allan Burg, sócio do escritório Burg Advogados Associados, também considera que medidas dessa natureza exigem investigação ou processo em andamento e indícios que justifiquem a intervenção judicial. "Não existe no âmbito do Poder Judiciário como um todo instrumento adequado para atender o pleito da campanha do candidato Lula. Os dados sensíveis são protegidos constitucionalmente e somente em hipóteses excepcionais podem ser levantados, dentro de um procedimento judicial, com controle efetivo do magistrado", afirma Souto. Sobre o pedido apresentado ao STF, Souto explica que a Corte pode determinar a quebra de sigilo no âmbito de investigações criminais sob sua competência, mas não identifica fundamento jurídico para acolher a solicitação fora de um procedimento dessa natureza. Burg compartilha dessa avaliação e ressalta que medidas invasivas precisam estar vinculadas à apuração de fatos concretos, com indícios de autoria e materialidade. "O STF tem competência em inquéritos criminais em andamento, mas o pedido de Lula é sem dúvidas uma peça política, com nítido propósito de pressionar o adversário", disse Souto. Em relação à divulgação voluntária dos dados, Gomes explica que o consentimento do titular pode torná-la lícita, mas não obriga bancos, Receita Federal e operadoras a publicar as informações. Segundo ele, o próprio candidato pode obter extratos, declarações de imposto de renda e registros telefônicos para divulgá-los diretamente, respeitados os direitos de terceiros. Burg também considera possível a exposição voluntária dos dados pelo titular, enquanto Souto ressalta que o consentimento não é suficiente para obrigar os órgãos responsáveis a torná-los públicos. Os três especialistas concordam que Lula e Flávio não podem autorizar sozinhos a divulgação dos sigilos de seus familiares e das empresas citadas no documento. No caso dos parentes, é necessária autorização individual de cada titular. Já as informações empresariais devem ser liberadas por quem tenha poderes para representar legalmente as sociedades, sem atingir automaticamente dados de sócios e terceiros que não tenham consentido. O sócio do escritório Burg Advogados Associados acrescenta que a autorização de um sócio não é suficiente quando a representação da empresa depende de outras pessoas. A mesma limitação se aplica às empresas mencionadas no pedido em relação a Flávio Bolsonaro, que, segundo os especialistas, não pode ser obrigado a divulgar seus dados apenas em razão do desafio apresentado por Lula. Gomes também observa que a condição imposta pelo petista impede a execução de sua própria autorização enquanto o adversário não concordar com a medida. Outro obstáculo apontado pelos juristas está na diferença entre entregar informações sigilosas à Justiça e torná-las públicas. Gomes ressalta que o DivulgaCandContas foi concebido para divulgar dados patrimoniais e eleitorais, não movimentações bancárias, informações fiscais e registros telefônicos. Burg observa que a Lei Complementar nº 105/2001 determina que dados bancários fornecidos por ordem judicial preservem seu caráter sigiloso. "Entregar ao TSE sob sigilo significa permitir acesso controlado, para uma finalidade definida, preservando a confidencialidade", explica o sócio do escritório Burg Advogados Associados . Gomes afirma desconhecer precedentes em que o TSE tenha determinado a divulgação pública de sigilos de candidatos apenas com base no consentimento deles. Souto também considera que uma eventual decisão favorável seria inédita, diante da ausência de um instrumento processual específico para esse tipo de solicitação. Os três especialistas avaliam ainda que não seria possível executar o procedimento até quarta-feira (21), prazo mencionado no requerimento. Segundo eles, mesmo na hipótese de uma decisão favorável, seria necessário analisar o pedido, encaminhar determinações aos órgãos responsáveis e preservar informações de terceiros.

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