A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta retire do ar, nas próximas 24 horas, publicações que incentivem empresários a deixar de contratar ou a demitir funcionários por motivação política, prática que pode caracterizar assédio eleitoral. A decisão liminar foi proferida na quinta‑feira (29) e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT‑SP). No pedido de tutela de urgência, além de requerer a remoção de conteúdos que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores em razão de sua posição política ou voto, o MPT também pediu a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Entre segunda‑feira (26) e quinta‑feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registros relacionados ao tema durante o processo eleitoral. O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de pensamento e de manifestação política é garantida pela Constituição, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas ou a perseguições no ambiente de trabalho. A decisão estabelece que o descumprimento da ordem de remoção das 14 URLs indicadas na ação civil pública acarretará multa diária de R$ 50 mil por link mantido no ar. Além disso, a empresa deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado institucional, em formato de aviso ou banner, para todos os usuários brasileiros de suas plataformas. A mensagem deverá informar expressamente que a legislação brasileira proíbe discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 200 mil. A decisão ainda cabe recurso por parte da Meta.
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