A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão determinando que instituição de ensino indenize aluna, de quatro anos de idade, esquecida em ônibus escolar. A reparação por danos morais à criança foi fixada em R$ 25 mil, além de R$ 30 mil a serem divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina. De acordo com os autos, as duas crianças embarcaram no transporte rumo à escola pela manhã. Três horas depois, durante o recreio, a mais velha,
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