O consumo de bebida alcoólica não aparece entre as situações legais de impedimento ao voto neste domingo (25) de segundo turno das eleições 2026. Isso significa que uma pessoa que bebeu pode votar, desde que consiga se identificar e exercer o direito ao voto sem comprometer o funcionamento da seção eleitoral. A situação do eleitor é avaliada de acordo com as condições em que a pessoa chega ao local de votação e com seu comportamento durante o procedimento. O artigo 296 do Código Eleitoral estabelece que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais prevê detenção de até dois meses e pagamento de multa de acordo com a gravidade das atitudes. Se o eleitor embriagado estiver em condições de se identificar, compreender o procedimento e votar normalmente, o consumo de bebida alcoólica não é motivo para impedir sua participação. Lei seca Também é importante observar que eventuais restrições à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas no período eleitoral dependem das determinações aplicáveis em cada localidade. Ou seja, não há uma regra nacional estabelecida pela Justiça Eleitoral, mas, sim, a avaliação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a sua circunscrição.
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