O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela aplicação do índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a um plano coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários, contratado por uma empresa para atender integrantes de uma mesma família. A decisão considerou que, diante das características do contrato e da ausência de comprovação técnica dos reajustes por sinistralidade, deveriam ser aplicados os índices anuais definidos pela ANS para planos indivi
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