Em outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu entendimentos sobre fraudes envolvendo instituições financeiras e enfatizou a importância de verificar a compatibilidade das movimentações com o comportamento habitual do cliente. No especial publicado, são listados como fatores relevantes o valor, a frequência, o horário, o local, o intervalo entre transações, a sequência das operações, o meio utilizado e a contratação atípica de empréstimos antes de pagamentos suspeitos. Segundo a advogada especialista em fraudes bancárias Elisângela B. Taborda, não existe um valor único que torne uma transação suspeita; o que importa é o grau de afastamento do padrão histórico da conta. Ela ilustrou que, quando um empréstimo é contratado e, logo depois, o valor é dividido em várias transferências para contas nunca antes recebidas, a análise deve considerar a sequência completa. Esse raciocínio foi aplicado no REsp 2.269.747, julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro de 2026, que tratou da validação de operações atípicas e da falha dos mecanismos de segurança bancária. Taborda destacou que autenticação (senha, token, biometria) confirma como a transação foi validada, mas não indica se ela corresponde ao perfil financeiro do correntista, sendo essencial analisar frequência, valores, rapidez e sequência para identificar possíveis fraudes.
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