TJSP nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Na ação, o autor alegou sofrer com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância, e sustentou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a retificação autorizada diante de tais constrangimentos. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da maté

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real