Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que votarem no segundo turno das eleições 2026 terão a Prova de Vida renovada automaticamente no órgão. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o INSS cruzam os dados de aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Previsto pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, o voto nas eleições – seja no primeiro ou segundo turno – funciona como um comprovante para a garantia da continuidade do benefício ao seu titular. Por isso, o voto no segundo pleito vale até para quem se absteve no primeiro dia e para maiores de 70 anos, que não são obrigados a votar. Os brasileiros voltam às urnas eletrônicas no próximo domingo (25), das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Em todo o território nacional, haverá votação para o cargo de presidente da República e, no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a escolha para governador. Prova de Vida A Prova de Vida consiste na checagem anual do órgão para garantir que o beneficiário está vivo e que continuará recebendo o pagamento. Para quem recebe o benefício e não irá votar, o governo buscará a Prova de Vida de outras maneiras de comprovação através do sistema SIRIS e, caso não encontre, uma notificação de regularização será enviada ao cidadão. A partir do aviso, a prova poderá ser feita: Presencialmente em agências do INSS ou no banco que recebe o benefício; Aplicativo Meu INSS, na aba “Destaques” e depois em “Prova de Vida”. Para quem deseja consultar se há a necessidade da Prova de Vida, basta acessar o aplicativo do Meu INSS ou o telefone 135. Para além do voto, a Portaria também prevê como Prova de Vida: Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; Vacinação; Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; Atualizações no CadÚnico, somente quando forem efetuadas pelo responsável pelo grupo; Emissão e/ou renovação de passaporte; Emissão e/ou renovação da carteira de motorista; Emissão e/ou renovação da carteira de trabalho; Emissão e/ou renovação do alistamento militar; Emissão e/ou renovação da carteira de identidade; Emissão e/ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real