O sistema financeiro nacional registra uma mudança na dinâmica de atuação dos bancos comerciais no mercado de crédito. Tradicionalmente focadas na concessão direta de empréstimos e financiamentos às empresas e às famílias, as instituições bancárias passam a figurar como investidores institucionais de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), alocando recursos em cotas da classe sênior. Essa movimentação decorre da estrutura de alocação de capital e gerenciamento de risco definida pelas normas do Banco Central do Brasil. Na concessão direta de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, a exigência de capital regulatório sob os critérios do Acordo de Basileia impõe um fator de ponderação de risco equivalente ao valor total da operação, representado pelo índice 1,0. Quando o banco opta por aportar capital em cotas sênior de um FIDC, a ponderação de risco cai para 0,25. A diferença na exigência de margem de Basileia altera diretamente o consumo de capital das instituições financeiras. O investimento em cotas sênior reduz em 75% a necessidade de reserva de capital regulatório frente à modalidade tradicional de empréstimo direto ao tomador. Essa regra prudencial faz com que os bancos consigam manter o capital alocado em operações de crédito com menor impacto em seus índices de solvência e na capacidade de alavancagem. A preferência pela classe sênior dos fundos de recebíveis está atrelada à estrutura de mitigação de risco dessas operações. Os FIDCs possuem divisão de cotas entre sênior, mezanino e subordinada. As cotas subordinadas são detidas pelos cedentes ou organizadores da estrutura e funcionam como garantia primária do fundo. As eventuais perdas e inadimplências do portfólio de direitos creditórios são absorvidas primeiro pelas cotas subordinadas, preservando o valor patrimonial e o rendimento das cotas sênior. O volume de recursos administrado pelo sistema bancário brasileiro atinge o patamar de R$ 14 trilhões. Desse montante, o valor destinado à carteira de crédito direta fica em torno de R$ 6,5 trilhões a R$ 7 trilhões. O restante do patrimônio permanece aplicado em títulos públicos e operações compromissadas, em decorrência dos critérios de conservação de capital e de gestão de risco adotados pelas próprias instituições financeiras. Com a expansão do mercado de capitais brasileiro e a descentralização da oferta de crédito, a alocação bancária em FIDCs atende tanto à busca por rentabilidade quanto ao cumprimento dos limites operacionais impostos pela regulação. Os bancos utilizam a capacidade de originação de crédito de gestoras especializadas, de empresas do setor produtivo e de plataformas de tecnologia financeira. Essa abordagem permite transferir para a estrutura do fundo e para as cotas de subordinação a gestão primária do risco de inadimplência dos devedores. A projeção para a próxima década aponta que os bancos comerciais se consolidarão como os maiores cotistas e financiadores da indústria de FIDCs. Embora as alterações regulatórias tenham permitido o avanço do público de varejo nessa classe de ativos, a maior parcela do volume financeiro permanece sob o domínio dos alocadores profissionais e institucionais. A conjunção entre a regulação de capital do Banco Central, a presença de cotas de absorção de perdas e o elevado volume de liquidez retido no sistema bancário direciona o capital das instituições para o mercado de fundos de recebíveis no país.
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