Eleitores e eleitoras já se preparam para voltar às urnas no próximo domingo (25), para o segundo turno das eleições de 2026. Além de consultar o local de votação, é importante separar o documento oficial com foto que deverá ser apresentado na seção eleitoral. As seções ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h. Veja a seguir algumas informações importantes para garantir seu voto para presidente e governador — este último, no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. É obrigatório levar título de eleitor? É recomendável levar o título de eleitor ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado até mesmo no dia da votação. Qual documento levar para votar Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. A medida é obrigatória para comprovar a identidade de quem vai votar. São considerados válidos os seguintes documentos: Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); Passaporte; Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade. Leia também: O que acontece entre o momento em que você aperta “confirma” até a totalização pelo TSE Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação. A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso inclui verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata. Celular é proibido na seção eleitoral É proibido usar na cabine eleitoral celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Óculos inteligentes, como os da Meta, também não poderão ser utilizados. Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada. Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida. Pode levar colinha para a votação? Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar. O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Diferentemente do primeiro turno, em que o eleitor votou seis vezes, no segundo turno deverá votar para presidente. Se seu estado tiver segundo turno para governador, a ordem é a seguinte: Governador — 2 dígitos; Presidente da República — 2 dígitos. Posso usar camisa do candidato para votar? De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida. The post O que levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral? appeared first on InfoMoney.
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