Quem vende à Zona Franca precisa rever créditos de IBS e CBS antes de 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de 11,3% como alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) a ser aplicada a partir de janeiro de 2027. O percentual ainda depende de resolução do Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmá‑lo. A regra, prevista no artigo 445 da Lei Complementar nº 214/2025, permite que fornecedores de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) mantenham os créditos de CBS e IBS pagos nas compras quando vendem para a região com alíquota zero. O volume em jogo é expressivo: o Polo Industrial de Manaus (PIM) registrou faturamento de R$ 165,12 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, representando alta de 10,47% sobre o mesmo período de 2025, segundo a Suframa. Em 2025, cerca de 18% dos insumos das fábricas do polo foram adquiridos de outros estados. O advogado tributarista Ivson Coêlho destacou que a manutenção dos créditos impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas que vendem para a ZFM, podendo gerar saldo credor recorrente que pode ser abatido de débitos futuros ou devolvido em dinheiro, conforme prazos estabelecidos pela LC 214/2025.

Análise

A definição final do desfecho dependerá da deliberação do Senado sobre a alíquota da CBS até 15 de dezembro de 2026; a publicação do decreto regulamentar (Decreto nº 12.955/2026) já estabelece o início da cobrança plena em janeiro de 2027, mas eventuais ajustes legislativos podem alterar o regime de créditos.

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