O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu informações sobre a redução da frota de ônibus em municípios da Bahia (Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas) e determinou a comunicação dos fatos às presidências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis. A decisão responde a pedido feito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). O grupo apontou a “supressão ou redução drástica” da frota do transporte coletivo em horário de votação, em descumprimento do dever assumido publicamente pelos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, todos na Bahia. No pedido de providências, a Federação alegou que apesar do dever de disponibilizar gratuitamente o transporte coletivo, com frequência compatível com a dos dias úteis, os serviços teriam sido significativamente reduzidos nos três municípios, dificultando o deslocamento dos eleitores aos locais de votação. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já determinou o restabelecimento integral do serviço no município de Salvador, mas a ordem não teria sido cumprida, segundo a Federação. Na decisão, o corregedor determinou a imediata comunicação à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os fatos, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, assim como a imediata comunicação à presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para ciência das ocorrências relatadas nos municípios e adoção das providências que entender cabíveis, especialmente quanto à situação do transporte coletivo em Feira de Santana e Lauro de Freitas. Cueva também reforçou à Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia a necessidade de observar o Código Eleitoral, especialmente quanto ao registro, nas atas das mesas receptoras, das ocorrências relacionadas a dificuldades de deslocamento dos eleitores e à distribuição de senhas, às 17h, aos eleitores que já se encontrem presentes nos locais de votação. O corregedor ainda pediu a requisição de informações urgentes à presidência do TRE-BA sobre a situação atual do transporte coletivo nos três municípios e demais providências eventualmente adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar o exercício do voto. A decisão foi enviada à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia para conhecimento dos fatos e adoção das providências que entenderem cabíveis. Para o corregedor, os fatos noticiados “revestem-se de gravidade, especialmente por envolverem possível comprometimento do exercício do direito de voto em pleno dia da eleição”. Ainda segundo Cueva, é necessário obter informações atualizadas sobre a situação e as medidas eventualmente adotadas pela Justiça Eleitoral. Para Cueva, a apreciação dos pedidos de requisição e preservação de elementos probatórios e de instauração de investigação deve ser reservada para momento posterior, sem prejuízo da adoção de providências adicionais caso demonstrada necessidade. Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Luiz Roberto/TSE
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