TSE determina remoção de áudio com boato sobre mesários divulgado no canal 'Tropa do Flávio'

O corregedor-geral-eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que um áudio do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) com afirmações falsas contra mesários seja removido do canal "Tropa do Flávio" no WhatsApp. Cueva atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu duas horas para que o conteúdo seja excluído, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Ao determinar a remoção do conteúdo, Cueva afirmou que "a gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte". No áudio, divulgado na manhã desta sexta no canal, Gayer afirma, sem apresentar provas, que recebeu denúncias de que mesários estariam votando para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em nome de eleitores ausentes, após o fechamento das urnas, às 17h, especialmente no Nordeste. O boato já tinha sido desmentido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na gravação, o deputado diz: "Recebemos denúncias de mesários espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste, que estão votando por pessoas que não foram, que se ausentaram, se abstiveram, olharam lá e depois aparece que tiveram o voto dela computado na zona". Gayer, então, convoca os membros do canal se cadastrarem para serem "fiscais de urna" para poderem "garantir que não vai ter mesário votando no Lula depois das 17 horas, que é o que muitas denúncias estão nos dizendo". A campanha do petista também destacou a divulgação de uma série de conteúdos que associavam Lula ao crime organizado e já foram alvos de decisões de remoção pela Justiça Eleitoral por configurarem desinformação. A equipe jurídica do presidente pedia a suspensão da "Tropa do Flávio". Cueva rejeitou esse pedido, mas determinou que os administradores do canal se abstenham de promover a republicação dos conteúdos. O ministro afirmou, contudo, que pode reavaliar o pedido de suspensão se houver novos elementos que mostrem que as medidas adotadas foram insuficientes. "A suspensão integral de canal de comunicação constitui medida de ultima ratio, a ser reservada às hipóteses em que a gravidade das circunstâncias concretamente demonstradas torne insuficientes providências menos restritivas à liberdade de expressão e à circulação de informações no debate político-eleitoral, considerada a necessidade de proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, o que inclui a preservação da igualdade de condições entre as candidaturas", escreveu o corregedor-eleitoral do TSE. Na decisão, o ministro ainda citou a sua decisão na ação do PL que pedia a suspensão do canal "Exército do Lula" também pela divulgação de conteúdos desinformativos. Na ocasião, Cueva disse que adotou os mesmos critérios agora. "A identificação de publicações potencialmente ilícitas não autoriza, por si só, a restrição indiscriminada de toda a atividade comunicativa desenvolvida no canal, sem demonstração da insuficiência de providências direcionadas aos conteúdos individualizados". Por fim, o ministro ainda determinou que a chapa de Flávio e os administradores do canal apresentem uma defesa em até cinco dias. A reportagem entrou em contato com Gayer, mas não obteve resposta. 23/10/2026 20:00:26

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