A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que declarou nulos os contratos de aprendizagem e de estágio firmados pela Tobras Distribuidora de Combustíveis com uma trabalhadora. O colegiado concluiu que nenhuma das modalidades seguiu a lei e reconheceu um único vínculo de emprego durante todo o período da contratação. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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