O Ministério da Fazenda publicou em 29 de outubro de 2026 a portaria que estabelece o cronograma de implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa pelas empresas submetidas ao mercado regulado de carbono brasileiro, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A versão definitiva, publicada nesta quinta-feira (29), traz mudanças em relação à minuta que esteve em consulta pública nos meses de julho e agosto. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação do SBCE, recebeu 938 contribuições, entre comentários e documentos anexados. As obrigações de monitoramento começam no ano que vem para empresas com emissões superiores a 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano. Empresas com emissões anuais acima de 25 mil tCO2e serão sujeitas também a limites de emissão e obrigações de conformidade. O Brasil se comprometeu a atingir emissões líquidas zero (neutralidade climática) até 2050. Entre as sugestões acatadas, estão a antecipação do cronograma dos setores de vidro, de mineração e de parte do setor químico e o adiamento do refino de petróleo. Dois setores que apareciam na minuta foram retirados do cronograma de MRV da portaria: transporte aéreo e tratamento de resíduos sólidos e esgoto. No caso das aéreas, a decisão foi por não duplicar a exigência de reporte, uma vez que elas já têm exigências de reporte de inventário de emissões para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), assim como um acordo setorial internacional de descarbonização, o Corsia. No caso de saneamento, o setor terá um tratamento regulatório específico dentro do SBCE, devido às suas especificidades. Ambos, portanto, permanecem sujeitos ao mercado regulado. A definição dos setores em cada etapa levou em conta o volume de emissões, a maturidade dos sistemas de MRV e o grau de concentração de cada setor, além de aspectos técnicos e possíveis impactos econômicos, segundo Cristina Reis, à frente da SEMC. A definição sobre o MRV é uma etapa importante para o funcionamento do mercado regulado de carbono, previsto para estar em plena operação em 2031. Ele estabelece como as empresas deverão medir, reportar e verificar suas emissões de gases de efeito estufa. Com esses dados, o governo poderá estabelecer um teto agregado para as emissões, base do modelo conhecido como cap and trade (limite e comércio), que permite a compra e venda de cotas de emissão entre as empresas. A publicação da portaria não exige a apresentação imediata de relatórios nem impõe limites de emissão ou custos nesta fase inicial. A Fazenda estabelece um ciclo de implementação para cada setor, dividido em três etapas entre 2027 e 2031.
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