Aqueles que não compareceram às urnas no último domingo (4) para votar no 1º turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no 2º turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente - seja para votação, justificativa e quitação da multa eleitoral - por isso, a falta em um dos turnos não interfere no direito ao voto do cidadão em um eventual segundo turno. Caso o cidadão se ausente nos dois turnos das eleições, deverá justificar os dois dias e paga
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real