Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Aqueles que não compareceram às urnas no último domingo (4) para votar no 1º turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no 2º turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente - seja para votação, justificativa e quitação da multa eleitoral - por isso, a falta em um dos turnos não interfere no direito ao voto do cidadão em um eventual segundo turno. Caso o cidadão se ausente nos dois turnos das eleições, deverá justificar os dois dias e paga

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