Encerra-se em 23 de setembro de 2026 o prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. Em 25 de junho, o relator, ministro André Mendonça, suspendeu a eficácia sancionatória de cinco itens da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos fatores de risco psicossociais. A decisão do STF foi referendada por unanimidade pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, e alcançou autuações, multas e outras medid
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